quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Novo ciclo do PAR já está disponível para adesão dos estados e municípios

A ferramenta auxilia estados e municípios no planejamento e elaboração de políticas educacionais

esta quinta-feira (04), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza o quarto ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR), que oferece aos entes federados uma ferramenta de diagnóstico e planejamento de política educacional, concebido para estruturar e gerenciar metas definidas de forma estratégica, contribuindo para a construção de um sistema nacional de ensino.

O PAR é uma estratégia de assistência técnica e financeira iniciada pelo Plano de Metas, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, que tem como objetivo a promoção da melhoria da qualidade da educação básica pública, observadas as metas, diretrizes e estratégias do Plano Nacional de Educação; a elaboração de planos plurianuais das políticas de educação pelos entes federados, com foco na melhoria do acesso e permanência dos estudantes e na melhoria da qualidade da educação básica nas redes públicas de ensino; e a prestação de assistência técnica e financeira do MEC para apoiar a implementação das ações definidas nos planos plurianuais elaborados pelos entes.

Todos os estados, Distrito Federal e municípios que aderiram ao plano de metas do Compromisso Todos Pela Educação, podem elaborar o Plano de Ações Articuladas para receber apoio técnico e financeiro do MEC.

Para o atual ciclo do PAR, 2021-2024, foram previstas melhorias nas etapas de preparação, com instrumento de apoio ao monitoramento dos Planos de Educação Subnacionais (Plataforma +PNE) e o preenchimento do diagnóstico de suas redes de ensino, bem como a elaboração dos seus planos articulados, voltados para as dimensões da gestão educacional, formação de profissionais da educação, práticas pedagógicas, avaliação, infraestrutura física e recursos pedagógicos.

O ciclo, 2021-2024, visa à recuperação do caráter sistêmico do PAR, por meio do fortalecimento das dimensões previstas na Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, que dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do PAR: gestão educacional; formação de profissionais de educação; práticas pedagógicas e avaliação; infraestrutura física e recursos pedagógicos.

Os planos devem ser estruturados de acordo com os resultados educacionais do ente federativo e das informações fornecidas no diagnóstico. É importante lembrar que as pendências na execução dos programas atuais impactarão no andamento do ciclo, por este motivo é fundamental a regularização das pendências por parte dos entes para garantir um fluxo normal de atendimento neste novo ciclo.

A opção para iniciar a estruturação dos planos de trabalho está disponível no Simec. Uma vez concluídos os planos de trabalho, as Secretarias do MEC e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) iniciarão o processo de análise técnica e de mérito das solicitações dos entes para direcionamento do apoio técnico e financeiro em função do orçamento disponível para 2021.

Em caso de dúvidas vinculadas à realização do diagnóstico e estruturação do plano de ação, o canal de comunicação “Fale conosco – PAR” encontra-se habilitado no módulo PAR do Simec.

Assessoria de Comunicação do MEC com informações da SEB

Fonte: gov.br/mec/pt-br

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