Para o recadastramento será obrigatória a apresentação dos originais da Carteira de Identidade, CPF, Portaria de Nomeação, Certificado ou diploma de conclusão de cursos de nível fundamental, médio ou superior, Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, comprovante de residência, contracheque do ultimo mês trabalhado, declaração de local de trabalho e cumprimento de jornada e ficha cadastral devidamente preenchida pelo Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Viçosa.
Pessoas portadoras de doenças crônicas, invalidez ou incapacidade de locomoção poderão ter seus dados revisados em sua residência ou outro local por elas indicado, desde que seja justificado por atestado médico.
O recadastramento obedecerá ao seguinte cronograma de atendimento:27 e 28 de julho – pessoas nascidas em janeiro e fevereiro;
29 de julho a 1º de agosto - para os nascidos nos meses de março e abril;
02 e 03 de agosto - nascidos em maio e junho;
04 e 05 de agosto - nascidos em julho e agosto;
08 e 09 de agosto – nascidos em setembro e outubro e,
10 e 11 de agosto – nascidos em novembro e dezembro.
Mais informações sobre o recadastramento estarão disponíveis no mural da Prefeitura de Viçosa, situada à Rua Apolinário Rebelo, nº 2, Centro, ou nas secretarias municipais.
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