sábado, 5 de abril de 2014

Fernando Collor é condenado por propaganda eleitoral antecipada: Senador utilizou meios de comunicação e outdoors indevidamente

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Alagoas obteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas duas condenações contra o senador Fernando Collor de Mello por propaganda eleitoral antecipada. Uma delas pelo uso indevido dos meios de comunicação, e outra, em caráter liminar, pelo uso de propaganda eleitoral outdoor disfarçada de publicidade de atuação parlamentar. Com a primeira condenação, Collor terá que pagar multa no valor de R$ 8 mil. A segunda também prevê o pagamento de multa diária, a ser estipulada após o julgamento do mérito.
 
A decisão liminar, proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar André Carvalho Monteiro, determina a suspensão de toda e qualquer veiculação através de outdoors, de informações de conteúdo eleitoral, implícitas sob o manto de prestação de contas de mandato parlamentar do senador, antes do período legalmente permitido, 5 de julho. De acordo com a decisão, a conduta caracteriza propaganda eleitoral antecipada, vedada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/97, uma vez que as mídias visuais têm claro propósito de alavancar pretensões políticas do senador, que é candidato declarado nas Eleições Gerais de 2014.
 
A condenação por propaganda antecipada atende à representação feita pelo MP Eleitoral dando conta do uso do site Gazetaweb, do qual Collor é sócio, para a veiculação contumaz de notícias que destacam o senador como parlamentar atuante, bem como participante em diversos tipos de eventos, com várias fotografias do político no intuito de promovê-lo, além de manter em evidência constante o seu nome perante o eleitorado, o que também contraria o disposto no art. 36 da Lei n.º 9.504/1997.
Segundo apontou a Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL), quase não houve veiculação de notícias relacionadas à atuação de outros congressistas do Estado, o que reforça a pretensão de incutir na mente do futuro eleitorado que o beneficiário das citadas propagandas antecipadas é o melhor que se apresenta para exercer a função pública que será disputada no pleito que se aproxima.
 
Nas provas levadas pelo MP ao TRE, observa-se que entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014, o senador da República apareceu com destaque e fotos em mais de 30 (trinta) publicações com caráter nitidamente eleitoreiro. Em alguns dias, há mais de uma notícia com destaque ao referido parlamentar, sendo que em muitas o representado aparece com lideranças políticas.
 
De acordo com a decisão da desembargadora eleitoral substituta Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia, é indubitável que a linha que separa o conceito de propaganda eleitoral e matéria jornalística não foi meramente trilhado, mas sim, verdadeiramente rompido, incidindo em propaganda eleitoral ilícita. Motivo pelo qual decidiu a favor do pedido do Ministério Público Eleitoral.
 
Fonte: valeagoraweb.com.br

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